Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O relacionamento do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG com órgão ou entidade, públicos ou privados, somente se fará através de seu Diretor Geral, que pode delegar essas atribuição.