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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988

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Art. 6º

– O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG tem a seguinte estrutura:

I

Diretoria Geral; I.a – Assessoria Jurídica; I.b – Assessoria Técnico-Científica;

II

Diretoria de Planejamento e Coordenação. II.a – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; II.b – Coordenadoria e Modernização Administrativa;

III

Diretoria Técnica; III.a – Divisão de Estudos, Pesquisas e Projetos; III.b – Divisão de Controle de Recursos Hídricos; III.c - Divisão de Hidrologia;

IV

Diretoria de Administração e Finanças; IV.a – Divisão Financeira; IV.b – Divisão Administrativa.

Parágrafo único

– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos anexos I a XIII deste Decreto.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.170 /1988