Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG tem a seguinte estrutura:
I
Diretoria Geral; I.a – Assessoria Jurídica; I.b – Assessoria Técnico-Científica;
II
Diretoria de Planejamento e Coordenação. II.a – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; II.b – Coordenadoria e Modernização Administrativa;
III
Diretoria Técnica; III.a – Divisão de Estudos, Pesquisas e Projetos; III.b – Divisão de Controle de Recursos Hídricos; III.c - Divisão de Hidrologia;
IV
Diretoria de Administração e Finanças; IV.a – Divisão Financeira; IV.b – Divisão Administrativa.
Parágrafo único
– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos anexos I a XIII deste Decreto.