Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG poderá requisitar o concurso das Polícias Civil e Militar, para cumprimento das determinações, quando da comprovação de irregularidade no uso das águas.