Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Fica delegada competência ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos atos de concessão para uso dos recursos hídricos estaduais.