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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988

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Art. 10

– Fica delegada competência ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG, relativamente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos atos de concessão para uso dos recursos hídricos estaduais.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.170 /1988