Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.170 de 08 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG, instituído pela Lei nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987 e vinculado à Secretaria de Estado de Minas e Energia, é pessoa jurídica de direito público com sede e foro na Capital e autoridade em todo território do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
– No texto deste regulamento, a expressão Departamento equivale à denominação Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH-MG.