JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.168 de 07 de junho de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– As unidades administrativas setoriais e seccionais, nas áreas organizadas como subsistemas, subordinam-se:

I

administrativa e diretamente, ao respectivo Secretário de Estado, ou ao dirigente de órgão autônomo ou entidade nos quais estejam integradas;

II

tecnicamente, à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da correspondente unidade administrativa central ou setorial.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.168 /1988