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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.168 de 07 de junho de 1988

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Art. 6º

– A Secretaria de Estado da Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete – GAB;

II

Assessoria Econômica e Tributária – AET;

III

Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral – SPC/Fazenda; III.a – Centro de Planejamento – CP/SPC; III.b – Centro de Modernização Administrativa – CMA/SPC; III.c – Centro de Orçamento Setorial – COS/SPC;

IV

Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG; IV.a – Diretoria de Orientação e Coordenação – DOC/SCCG; IV.b – Diretoria de Contabilidade Geral – DCG/SCCG; IV.c – Diretoria de Contabilidade Setorial – DCS/SCCG;

V

Superintendência Central de Auditoria – SCA; V.a – Centro de Programação e Análise – CPA/SCA; V.b – Diretoria de Auditoria e Inspeção – DAI/SCA;

VI

Superintendência Central de Orçamento – SCO; VI.a – Diretoria de Programação Orçamentária Global – DPOG/SCO; VI.b – Diretoria de Orçamento Setorial – DOS/SCO; VI.c – Diretoria de Orçamento Empresarial – DOE/SCO;

VII

Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP; VII.a – Diretoria de Legislação de Pagamento – DLEP/SCPP; VII.b – Diretoria de Controle e Orientação do Pagamento – DCOP/SCPP; VII.c – Diretoria de Estatística e Controle da Despesa – DECOD/SCPP; VII.d – Diretoria de Registro e Preparação de Pagamento – DRPP/SCPP;

VIII

Superintendência Central do Tesouro – SCT; VIII.a – Diretoria de Recursos Financeiros – DRF/SCT; VIII.b – Diretoria de Crédito Público – DCP/SCT;

IX

Superintendência da Receita Estadual – SRE; IX.a – Diretoria de Fiscalização – DIF/SRE; IX.b – Diretoria de Legislação Tributária – DLT/SRE; IX.c – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/SRE; IX.d – Diretoria de Controle do Crédito Tributário – DCT/SRE; IX.e – Diretoria de Informação Tributária e Fiscal – DITF/SRE;

X

Superintendências Regionais da Fazenda – SRF; X.a – Administração Fazendária – AF/SRF; X.a.1 – Posto de Fiscalização – PF; X.b – Divisão de Fiscalização e Tributação – DFT/SRF; X.c – Divisão Administrativa e Contábil – DAC/SRF; X.d – Divisão de Planejamento e Acompanhamento Fiscal – DPAF/SRF – Metropolitana; X.e – Divisão de Tributação – DT/SRF – Metropolitana; X.f – Divisão de Fiscalização – DF/SRF – Metropolitana;

XI

Procuradoria Fiscal do Estado – PFE; XI.a – Procuradorias Fiscais Regionais – PFR;

XII

Superintendência Administrativa – SAD/Fazenda; XII.a – Diretoria de Material e Patrimônio – DMP/SAD; XII.b – Diretoria de Transportes – DTR/SAD; XII.c – Diretoria de Microfilmagem – DMI/SAD; XII.d – Diretoria de Comunicação e Serviços Gerais – DCSG/SAD;

XIII

Superintendência de Recursos Humanos – SRH/Fazenda; XIII.a – Diretoria de Pessoal – DIPE/SRH; XIII.b – Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal – DAP/SRH; XIII.c – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal – DIDESP/SRH;

XIV

Superintendência de Informática – SI/Fazenda; XIV.a – Centro de Pesquisa e Controle – CPC/CI; XIV.b – Centro de Desenvolvimento de Sistemas Operacionais – CDSO/SI; XIV.c – Centro de Sistemas de Usuários – CSU/SI;

XV

Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.

Parágrafo único

– A descrição e as competências das unidades administrativas neste artigo são as constantes dos Anexos I a LIV, que integram este Decreto. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 38.891, de 1/7/1997.) Capítulo V Da Estrutura e do Funcionamento das Atividades Organizadas em Subsistemas

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.168 /1988