Artigo 6º, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.168 de 07 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Secretaria de Estado da Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete – GAB;
II
Assessoria Econômica e Tributária – AET;
III
Superintendência de Planejamento e Coordenação Geral – SPC/Fazenda; III.a – Centro de Planejamento – CP/SPC; III.b – Centro de Modernização Administrativa – CMA/SPC; III.c – Centro de Orçamento Setorial – COS/SPC;
IV
Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG; IV.a – Diretoria de Orientação e Coordenação – DOC/SCCG; IV.b – Diretoria de Contabilidade Geral – DCG/SCCG; IV.c – Diretoria de Contabilidade Setorial – DCS/SCCG;
V
Superintendência Central de Auditoria – SCA; V.a – Centro de Programação e Análise – CPA/SCA; V.b – Diretoria de Auditoria e Inspeção – DAI/SCA;
VI
Superintendência Central de Orçamento – SCO; VI.a – Diretoria de Programação Orçamentária Global – DPOG/SCO; VI.b – Diretoria de Orçamento Setorial – DOS/SCO; VI.c – Diretoria de Orçamento Empresarial – DOE/SCO;
VII
Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP; VII.a – Diretoria de Legislação de Pagamento – DLEP/SCPP; VII.b – Diretoria de Controle e Orientação do Pagamento – DCOP/SCPP; VII.c – Diretoria de Estatística e Controle da Despesa – DECOD/SCPP; VII.d – Diretoria de Registro e Preparação de Pagamento – DRPP/SCPP;
VIII
Superintendência Central do Tesouro – SCT; VIII.a – Diretoria de Recursos Financeiros – DRF/SCT; VIII.b – Diretoria de Crédito Público – DCP/SCT;
IX
Superintendência da Receita Estadual – SRE; IX.a – Diretoria de Fiscalização – DIF/SRE; IX.b – Diretoria de Legislação Tributária – DLT/SRE; IX.c – Diretoria de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/SRE; IX.d – Diretoria de Controle do Crédito Tributário – DCT/SRE; IX.e – Diretoria de Informação Tributária e Fiscal – DITF/SRE;
X
Superintendências Regionais da Fazenda – SRF; X.a – Administração Fazendária – AF/SRF; X.a.1 – Posto de Fiscalização – PF; X.b – Divisão de Fiscalização e Tributação – DFT/SRF; X.c – Divisão Administrativa e Contábil – DAC/SRF; X.d – Divisão de Planejamento e Acompanhamento Fiscal – DPAF/SRF – Metropolitana; X.e – Divisão de Tributação – DT/SRF – Metropolitana; X.f – Divisão de Fiscalização – DF/SRF – Metropolitana;
XI
Procuradoria Fiscal do Estado – PFE; XI.a – Procuradorias Fiscais Regionais – PFR;
XII
Superintendência Administrativa – SAD/Fazenda; XII.a – Diretoria de Material e Patrimônio – DMP/SAD; XII.b – Diretoria de Transportes – DTR/SAD; XII.c – Diretoria de Microfilmagem – DMI/SAD; XII.d – Diretoria de Comunicação e Serviços Gerais – DCSG/SAD;
XIII
Superintendência de Recursos Humanos – SRH/Fazenda; XIII.a – Diretoria de Pessoal – DIPE/SRH; XIII.b – Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal – DAP/SRH; XIII.c – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal – DIDESP/SRH;
XIV
Superintendência de Informática – SI/Fazenda; XIV.a – Centro de Pesquisa e Controle – CPC/CI; XIV.b – Centro de Desenvolvimento de Sistemas Operacionais – CDSO/SI; XIV.c – Centro de Sistemas de Usuários – CSU/SI;
XV
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Parágrafo único
– A descrição e as competências das unidades administrativas neste artigo são as constantes dos Anexos I a LIV, que integram este Decreto. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 38.891, de 1/7/1997.) Capítulo V Da Estrutura e do Funcionamento das Atividades Organizadas em Subsistemas