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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.168 de 07 de junho de 1988

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Art. 16

– A fim de atender peculiaridades na sua gestão administrativa, a Superintendência Central de Contadoria Geral (SCCG), a Superintendência Central do Tesouro (SCT), a Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e a Superintendência Administrativa (SAD/SEF) disporão, cada uma, de uma função de Subdiretor, que serão providas, respectivamente, pelos cargos de: Diretor I, MG-06, S-03, FA-21, Diretor I, MG-06, S-03, FA-17, Diretor I, MG-06, S-03, FA-151 e Diretor I, MG-06, S-03, FA-15 todos de recrutamento amplo e de nomeação por ato do Governador do Estado.

Parágrafo único

– Ao Subdiretor referido neste artigo compete: a – substituir, automaticamente, o Diretor da Superintendência em seus impedimentos eventuais e legais; b – assinar, isoladamente ou em conjunto, documentos, papéis e cheques; c – colaborar direta e imediatamente com o Diretor da Superintendência no desempenho das competências e atividades relativas à sua área; d – desempenhar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor da Superintendência.

Art. 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.168 /1988