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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.168 de 07 de junho de 1988

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Art. 15

– O Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG é mantido com a organização e o funcionamento previstos no Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, com as alterações estabelecidas pelo Decreto nº 27.813, de 19 de janeiro de 1988. Capítulo VIII Das Disposições Finais

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.168 /1988