Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.168 de 07 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 11
– As unidades administrativas setoriais e seccionais atenderão às solicitações da unidade central de cumprimento de suas normas e procedimentos, inclusive, quando necessário, com a indicação de recursos humanos. Capítulo VI Do Funcionamento da Procuradoria Fiscal do Estado