Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.168 de 07 de junho de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Sistema Estadual de Finanças tem por finalidade integrar e realizar a gestão das Finanças Públicas na estratégia global da política de desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais.