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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.168 de 07 de junho de 1988

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Art. 1º

– O Sistema Estadual de Finanças tem por finalidade integrar e realizar a gestão das Finanças Públicas na estratégia global da política de desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 28.168 /1988