Decreto Estadual de Minas Gerais nº 28.052 de 04 de maio de 1988
Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Obras Públicas e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.517, de 29 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1988.
A Secretaria de Estado de Obras Públicas tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas a saneamento, habitação, obras públicas e desenvolvimento urbano, não compreendidas na área de competência de outros órgãos.
planejar, junto com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, as diretrizes fundamentais da política estadual de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;
programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Estado em sua área de competência e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;
formular e propor planos gerais e regionais anuais e plurianuais, programas e projetos relativos a obras públicas, acompanhar e orientar sua execução;
promover a realização de contrato, convênio, acordo ou ajuste com órgãos ou entidades nacionais e internacionais visando ao desenvolvimento de atividades nas suas áreas de atuação;
receber e repassar recursos de origem federal, estadual ou municipal e de outras fontes nacionais ou internacionais destinadas a entidades vinculadas;
acompanhar, através de documentos fornecidos pelas entidades vinculadas, a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinadas à implantação ou à expansão de obras ou serviços;
articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual para elaboração de programas e projetos relacionados com as respectivas áreas de atuação.
- A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos de I a XIX, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.
as normas e instruções complementares, bem como os prazos e providências administrativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto;
a especificação, para fins administrativos, das atividades decorrentes da competência das unidades administrativas;
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Diniz José Roberto Menicucci ANEXO I DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Gabinete 2. CÓDIGO: 08121-211-0002-04077 3. OBJETIVO OPERACIONAL: assistir diretamente o Secretário e Secretário-Adjunto no desempenho de suas funções. 4. COMPETÊNCIA: I - prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto; II -coordenar e exercer atividades de comunicação, divulgação e propaganda; III - supervisionar as relações públicas e promoções sociais, no âmbito da Secretaria; IV - encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembléia Legislativa do Estado e com órgãos do Poder Executivo; V - atender o público que demanda o Gabinete, selecionar os assuntos a serem encaminhados ao Secretário e dar o encaminhamento devido aos demais; VI - examinar o expediente a ser submetido ao Secretário, instruindo-o no que couber; VII - manter o Secretário e o Secretário-Adjunto informados sobre assunto de interesse da Secretaria; VIII -exercer atividades correlatas, que lhe forem delegadas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Obras Públicas b) técnica: Secretário de Estado de Obras Públicas 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de assessoramento. ANEXO II DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação 2. CÓDIGO: 08121-111-0003-04077 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de obras. 4. COMPETÊNCIA: I - Coordenar o planejamento global das atividades da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação; II - acompanhar a elaboração e a execução dos planos de ação de órgãos e entidades integrantes da área de atuação da Secretaria; III -promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa e acompanhando sua implantação; IV - coordenar a elaboração e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos; V -programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentário-financeira, no âmbito da Secretaria; VI - assistir tecnicamente o Secretário, o Secretário-Adjunto e as unidades administrativas da Secretaria, na área de sua atuação; VII - elaborar, compatibilizar e divulgar relatórios; VIII - formular planos de informática, bem como coordenar e acompanhar a implantação de processamento de dados; IX -manter permanente intercâmbio com as unidades administrativas, órgãos ou entidades que atuem na mesma área; X - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário b) técnica: unidade central de planejamento, orçamento e modernização administrativa 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9.OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO III DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento 2. CÓDIGO: 08121-422-004-04078 3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação. 4. COMPETÊNCIA: I - formular e coordenar a implementação da política de ação, na área de atuação da Secretaria; II - acompanhar e avaliar o desempenho da Secretaria, tendo em vista a programação estabelecida; III - propor política de ação gerencial para a área de atuação da Secretaria; IV - elaborar o Plano de Ação da Secretaria, bem como acompanhar e avaliar a sua execução; V - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos; VI - desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos; VII - desenvolver estudos e análises sobre a realidade sócio-econômica, deforma a subsidiar as atividades da Superintendência; VIII - proceder a estudos e emitir parecer sobre assuntos inerentes a sua área de atuação; IX - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9.OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO IV DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento 2. CÓDIGO: 08121-422-005-04079 3. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria. 4. COMPETÊNCIA: I - promover a elaboração de propostas de orçamento anual; II - dirigir e coordenar a negociação de recursos para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, dos projetos e das atividades; III - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; IV - analisar, encaminhar e acompanhar a tramitação de solicitação de créditos adicionais; V - propor remanejamento de recursos a fim de adequar o processo de execução orçamentária às necessidades da Secretaria; VI - elaborar levantamento da situação orçamentária e financeira tendo em vista a captação de recursos necessários aos objetivos da Secretaria; VII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa:Superintendência de Planejamento e Coordenação b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9.OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO V DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa 2. CÓDIGO: 08121-422-006-04080 3.OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo projetos e ações de organização e de modernização administrativa. 4. COMPETÊNCIA: I - elaborar diagnósticos, institucional e funcional, tendo em vista a conjuntura, as características do órgão e a adequação das unidades às funções, para detectar necessidade ou disfunção; II - acompanhar a dinâmica de atuação da Secretaria e propor mudanças necessárias à correção das deficiências verificadas; III -compatibilizar a política de administração de recursos humanos com a de desenvolvimento organizacional; IV - definir normas de racionalização de trabalho e zelar pela sua observância; V -implantar sistemas de informações gerenciais e acompanhar sua operacionalização; VI - participar da elaboração de projetos de microfilmagem, mecanização e processamento de dados e informações; VII - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico-administrativos; VIII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa:Superintendência de Planejamento e Coordenação b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9.OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento técnico. ANEXO VI DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Centro de Estatística e Informações 2. CÓDIGO: 08121-422-0007-04081 3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de estatística da Secretaria e propor medidas de padronização das informações das entidades vinculadas. 4. COMPETÊNCIA: I - atender as necessidades de informações das unidades administrativas da Secretaria; II - sistematizar a seleção e a guarda de documentos técnicos da Secretaria; III -coordenar o levantamento de documentação e informações das unidades administrativas da Secretaria e das entidades vinculadas; IV - divulgar as informações sistematizadas, bem como manter contatose intercâmbio com órgãos ou entidades congêneres; V -manter atualizadas as informações relativas as atividades finalísticas das entidades vinculadas. 5.SUBORDINAÇÃO: a) administrativa:Superintendência de Planejamento e Coordenação b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de planejamento e assessoramento. ANEXO VII DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Obras e Habitação 2. CÓDIGO: 08121-111-0008-04082 3. OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Estado. 4. COMPETÊNCIA: I - proceder à análise de processos e documentos avulsos, visando a programação de obras; II - participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento; III - articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual,para a elaboração de programas e projetos relacionados com a respectiva área de atuação; IV - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria; V - acompanhar, por meio de documentos fornecidos pelas entidades vinculadas, a aplicação de recursos financeiros de quaisquer natureza, destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços; VI - dar parecer técnico sobre as alterações a serem introduzidas em obras em andamento; VII - fiscalizar a aplicação de recursos do Programa de Ajuda Financeira; VIII -prestar assessoramento às diversas unidades administrativas, em assuntos de sua competência; IX - promover a participação de elementos técnicos e administrativos em Conselhos, Comissões, Congressos, Seminários, Encontros e Estágios que visem a atualização de conhecimentos, aperfeiçoamento técnico e a integração setorial e regional; X - encaminhar à SPC/Obras dados necessários à programação geral de obras e à elaboração de relatórios de atividades da Secretaria; XI - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Obras Públicas b) técnica: Secretário de Estado de Obras Públicas 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO VIII DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Técnicos 2. CÓDIGO: 08121-122-0009-04083 3. OBJETIVOOPERACIONAL: dirigir e coordenar estudos e levantamentos necessários à programação de obras. 4. COMPETÊNCIA: I - analisar processos, documentos e informações referentes às suas atribuições e emitir parecer sobre os mesmos; II - proceder ao exame de projetos de prédios públicos, viários, de desenvolvimento urbano e demais projetos avulsos, visando à programação de obras que lhe forem encaminhadas; III - elaborar instruções técnicas a serem observadas na escolha e levantamentos de terrenos para construção de prédios públicos, de locais para construção de obras de arte e outras; IV - determinar viagens de pessoal, necessárias à execução de trabalhos externos, bem como solicitar os recursos relativos ao desempenho de suas tarefas; V - instalar comissões técnicas para desenvolvimento de estudos relativos à coleta de dados, à escolha e ao levantamento de locais destinados à implantação de obras, obedecidas as instruções técnicas próprias; VI - dirigir e coordenar estudos e levantamentos que possibilitem a elaboração de pareceres referentes a reparos, ampliação e recuperação de próprios estaduais e outros; VII - promover levantamento de dados, inclusive detalhes métricos, relativos a avarias sofridas por próprios estaduais ou outros, provocadas por intempéries ou não, bem como apresentar parecer conclusivo sobre as providências a serem tomadas; VIII - coordenar atividades de vistoria de obras públicas, com o objetivo de conhecer o seu estado de conservação e a necessidade de melhoramentos e reparos; IX - avaliar projetos de prédios públicos, viários, de urbanismo e outros; X - promover a inscrição de terrenos e prédios junto aos órgãos responsáveis; XI - manter atualizado arquivo técnico dos projetos de prédios públicos, de obras de arte e outros; XII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Obras e Habitação b) técnica: Superintendência de Obras e Habitação 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO IX DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Saneamento e Obras Hídricas 2. CÓDIGO: 08121-122-0010-04084 3. OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de execução de obras nas áreas de saneamento e obras hídricas. 4. COMPETÊNCIA: I - participar da elaboração de estudos preliminares, planos, programas e projetos de execução de obras de saneamento e hídricas, a cargo das entidades vinculadas; II - coordenar a elaboração de projetos a serem executados por terceiros, bem como providenciar os elementos necessários à sua efetivação; III - participar da elaboração de projetos necessários à obtenção de recursos financeiros a serem aplicados nas áreas de saneamento e de obras hídricas; IV - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros mediante a análise de documentos fornecidos pelas entidades vinculadas, bem como a execução física das respectivas obras; V - emitir parecer sobre pagamentos referentes a obras ou serviços especiais; VI - emitir parecer técnico e examinar processo sobre alteração a ser introduzida em obras em andamento, bem como sobre acréscimo ou reajustamentos de custos de obras; VII - exercer a fiscalização sobre o Programa de Ajuda Financeira; VIII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Obras e Habitação; b) técnica: Superintendência de Obras e Habitação. 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO X DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Habitação e de Prédios Escolares 2. CÓDIGO: 082121-122-0011-04085 3. OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de execução de obras nas áreas de habitação e de prédios escolares. 4. COMPETÊNCIA: I - participar da elaboração de estudos preliminares, planos, programas e projetos de execução de obras de habitação e de prédios escolares a cargo das entidades vinculadas; II - coordenar a elaboração de projetos a serem executados por terceiros, bem como providenciar os elementos necessários à sua efetivação; III - participar da elaboração de projetos necessários à obtenção de recursos financeiros a serem aplicados nas áreas de habitação e de prédios escolares; IV - participar da elaboração de normas e padrões técnicos para construção de habitações populares e de prédios escolares; V - emitir parecer sobre pagamentos referentes a obras ou serviços especiais; VI - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros mediante a análise de documentos fornecidos pelas entidades vinculadas, bem como a execução física das respectivas obras; VII - emitir parecer técnico e examinar processo sobre alteração a ser introduzida em obras em andamento, bem como sobre acréscimo ou reajustamento de custos de obras; VIII - exercer fiscalização sobre o Programa de Ajuda Financeira; IX - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Obras e Habitação b) técnica: Superintendência de Obras e Habitação 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XI DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Obras Especiais 2. CÓDIGO: 08121-122-0012-04086 3. OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de execução de obras especiais e de desenvolvimento urbano. 4. COMPETÊNCIA: I - participar da elaboração de estudos preliminares, planos, programas e projetos de execução de obras especiais e de desenvolvimento urbano a cargo das entidades vinculadas; II - coordenar a elaboração de projetos a serem executados por terceiros, bem como providenciar os elementos necessários à sua efetivação; III - participar da elaboração de projetos necessários à obtenção de recursos financeiros a serem aplicados em obras especiais e de desenvolvimento urbano; IV - acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer origem, mediante a análise de documentos fornecidos pelas entidades vinculadas, bem como a execução física das respectivas obras; V - emitir parecer sobre pagamentos referentes a obras ou serviços especiais; VI - emitir parecer técnico e examinar processo sobre alteração a ser introduzida em obras em andamento, bem como sobre o acréscimo ou reajustamento de custo de obras; VII - exercer a fiscalização sobre o Programa de Ajuda Financeira; VIII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Obras e Habitação b) técnica: Superintendência de Obras e Habitação 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XII DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa - SAD/Obras 2. CÓDIGO: 08121-111-0013-04087 3. OBJETIVOOPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades administrativas da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema de Recursos Humanos e Administração. 4. COMPETÊNCIA: I - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal; II - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos; III -coordenar, executar,avaliar e controlar as atividades relativas à administração de material; IV - coordenar,executar, avaliar e controlar as atividades relativas a administração de bens imóveis; V - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de transporte; VI - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de documentação, de comunicação e de serviços gerais, oferecendo suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; VII - acompanhar e controlar as atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços; VIII - elaborar relatórios gerenciais para subsídios na avaliação da política administrativa da Secretaria; IX -elaborar normas complementares necessárias à proposição e execução de metas, em sua área de competência; X - propor projetos necessários ao aprimoramento das rotinas na área de sua atuação; XI - oferecer subsídios técnicos necessários à proposição ao acompanhamento de atos ou instrumentos jurídicos; XII - manter permanente intercâmbio com entidades, órgãos ou unidades administrativas, que atuem na sua área; XIII - promover estudos e pesquisas, bem como emitir parecer, na área de sua atuação; XIV - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Obras Públicas b) técnica: unidade central do Sistema de Recursos Humanos e Administração 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XIII DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal 2. CÓDIGO: 08121-122-0014-04088 3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades relativas à administração de recursos humanos. 4. COMPETÊNCIA: I - propor políticas e diretrizes que visem a administração de recursos humanos; II - gerir as atividades inerentes a administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos e deveres; III - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando o atendimento das necessidades da Secretaria e a valorização do servidor; IV - propor programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com a Superintendência de Planejamento e Coordenação; V - organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores da Secretaria; VI - constituir e manter o Cadastro de Pessoal, reunindo informações curriculares dos servidores destinadas ao atendimento de demanda por habilitação específica; VII - controlar a movimentação de pessoal lotado na Secretaria, mantendo quadros atualizados, global e por unidades; VIII - propor a contratação de serviços de terceiros e exercer seu acompanhamento e controle; IX - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência, e manter registro atualizado do tempo de serviço do servidor; X - implantar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho funcional do servidor; XI - promover a integração sócio-funcional do servidor; XII - subsidiar processo de recrutamento e seleção do servidor; XIII -preparar atos administrativos referentes a administração de pessoal; XIV - propor abertura de inquérito administrativo; XV - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa b) técnica: Superintendência Administrativa 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XIV DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material e Patrimônio 2. CÓDIGO: 08121-122-0015-04089 3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades de administração de material e de bens imóveis. 4. COMPETÊNCIA: I -dirigir, coordenar e executar atividades de padronização, aquisição, estocagem, movimentação e utilização de material; II - preparar processos de licitação para aquisição de material de consumo; III - instruir e encaminhar processos de aquisição de equipamentos e material permanente; IV - promover reformas, ampliações e construções em imóveis ocupados pela Secretaria; V - manter arquivo ativo de documentação relativa aos bens imóveis da Secretaria; VI - preparar expedientes e acompanhar a execução de atos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição, locação ou cessão de imóveis de interesse da Secretaria; VII - promover reparos e zelar pela conservação e consertos urgentes; VIII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa b) técnica: Superintendência Administrativa 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XV DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comunicação, Transporte e Serviços Gerais 2. CÓDIGO: 08121-122-0016-04090 3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar atividades de documentação, de comunicação, de transporte e serviços gerais. 4. COMPETÊNCIA: I - controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, informando sobre sua tramitação interna ou remessa externa; II - implantar e manter sistemas de arquivamento de processos, documentos e papéis; III - coordenar as atividades de processamento técnico, armazenamento e difusão do acervo de documentos da Secretaria; IV - dirigir e coordenar a operação das estações de telefonia, telex e de outros meios de comunicação; V - orientar e controlar as atividades de impressão e reprografia; VI - dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte e de tráfego, no âmbito da Secretaria; VII - preparar expediente de credenciamento de servidor para condução de veículos oficiais; VIII - coordenar, controlar e orientar o trabalho do motorista; IX - preparar e controlar os expedientes relativos ao fornecimento de diárias, passagens e prestação de contas; X - estabelecer o dimensionamento e a composição de frota de veículos da Secretaria; XI - controlar a frota de veículos oficiais, sob sua responsabilidade e promover a sua manutenção e guarda; XII - controlar a movimentação, o desempenho e o consumo dos veículos; XIII - dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, alimentação e zeladoria; XIV - oferecer suporte administrativo complementar ao oferecido por outras unidades, para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; XV - zelar pela higiene e limpeza das dependências, do mobiliário e dos equipamentos; XVI - apresentar relatórios pertinentes à sua área de atuação; XVII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Administrativa b) técnica: Superintendência Administrativa 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XVI DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças - SF/Obras 2. CÓDIGO: 08121-122-0017-04091 3. OBJETIVOOPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno, da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças. 4. COMPETÊNCIA: I - dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira; II - dirigir, executar e controlar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas; III - dirigir e executar atividades de controle interno, nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial; IV -acompanhar a execução financeira de atos jurídicos praticados pela Secretaria, controlando e avaliando seu cumprimento; V -encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades; VI -elaborar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o Cronograma de Desembolso; VII -elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução de metas, em sua área de competência; VIII - fornecer às unidades competentes subsídios para elaboração de programa ou estudo, e produção de relatórios de execução; IX - receber e repassar recursos de origem federal, estadual ou municipal, e de outras fontes nacionais ou internacionais, destinadas a entidades vinculadas; X - acompanhar a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços, por meio de documentos fornecidos pelas entidades vinculadas; XI - prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos pertinentes à sua área de atuação; XII - manter intercâmbio com unidade, órgão ou entidade que atuem na sua área; XIII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado de Obras Públicas b) técnica: unidade central do Sistema Estadual de Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVII DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade 2. CÓDIGO: 08121-122-0018-04092 3. OBJETIVOOPERACIONAL: dirigir, executar e controlar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas. 4. COMPETÊNCIA: I - promover a realização dos serviços de contabilidade, analisando e registrando os fatos contábeis; II - administrar as atividades de contabilidade e controle de convênios dos quais participa a Secretaria; III - coordenar a elaboração da contabilidade analítica, observando o Plano de Contas; IV - encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado; V - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; VI -promover a elaboração mensal dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial e, anual, do balanço da Secretaria; VII - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira 2. CÓDIGO: 08121-122-0019-04093 3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira. 4. COMPETÊNCIA: I - dirigir e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária; II - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira; III - compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas com a disponibilidade orçamentária; IV - estudar e propor as suplementações de recursos orçamentários e as alterações de consignação de despesas; V - exercer o controle da emissão de empenhos, processando a liquidação da despesa da Secretaria; VI - registrar créditos orçamentários e adicionais, e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros; VII - supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais; VIII - supervisionar e efetuar pagamentos de despesas; IX - promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários; X - supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósito, fiança, caução e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria; XI - elaborar relatórios de execução financeira; XII - exercer a fiscalização e o controle das unidades do ponto de vista da legalidade e da regularidade dos atos de despesa; XIII - supervisionar as atividades relativas a empenho, adiantamento, ressarcimento, processo de despesas e prestação de contas, para serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado; XIV - verificar a eficácia e a exatidão dos controles contábeis, financeiros e orçamentários; XV - fiscalizar a aplicação de normas de controle interno e o cumprimento da legislação; XVI - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XIX DO DECRETO Nº 28.052, DE 4 DE MAIO DE 1988 (a que se refere o parágrafo único do art. 3º) 1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Revisão e Tomada de Contas 2. CÓDIGO: 08121-122-0020-04094 3. OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e executar atividades de controle interno, nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial. 4. COMPETÊNCIA: I - exercer a fiscalização e o controle do ponto de vista da legalidade e da regularidade dos atos de receita e de despesa; II - verificar a eficácia e a exatidão dos controles contábeis, financeiros e orçamentários; III - fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e o cumprimento da legislação; IV - verificar a eficácia e a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis; V - observar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro e valores em geral e de outros bens confiados à Secretaria; VI - orientar e prestar assistência técnica à execução de programas, projetos e atividades em sua área de competência; VII - preparar as bases técnicas para a proposição, negociação e acompanhamento de convênios, acordos e ajustes com entidades e órgãos públicos, necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência; VIII - promover a tomada de contas no âmbito da Secretaria; IX - exercer atividades correlatas. 5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Finanças b) técnica: Superintendência de Finanças 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: básica 9. OBSERVAÇÃO: área de execução. OBSERVAÇÃO: Texto retificado conforme publicação em 26-8-1988, na página 1, coluna 1, do MGEX.