Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 280 de 11 de junho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-455 – trecho: Andradas – Divisa MG-SP, no Município de Andradas.