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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 280 de 11 de junho de 2014

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Andradas, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.