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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 279 de 16 de abril de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lavras, no valor de R$58.919,05 (cinquenta e oito mil novecentos e dezenove reais e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., no valor de R$168.747,53 (cento e sessenta e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 920478/2021, firmado em 17 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.227.300,66 (um milhão duzentos e vinte e sete mil trezentos reais e sessenta e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 934382/2022, firmado em 20 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$56.129,99 (cinquenta e seis mil cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos);

VI

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$629.010,00 (seiscentos e vinte e nove mil e dez reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 5401/2022, firmado em 20 de dezembro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$2.488,74 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 70/2023, firmado em 25 de outubro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$2.952,68 (dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.450.092,13 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil noventa e dois reais e treze centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$104.753,80 (cento e quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria para contrapartida ao convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$3.254.769,46 (três milhões duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 279 /2024