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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.808 de 13 de janeiro de 1988

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de janeiro de 1988.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.808 /1988