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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.808 de 13 de janeiro de 1988

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em Resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.808 /1988