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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 278 de 26 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formiga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 278, de 26 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno de Rider Pereira inicia na coordenada 451884:7737601, segue por 35 m até a coordenada 451868:7737570, onde deflete 9° à esquerda e segue por 98 m até a coordenada 451837:7737478, onde deflete 31° à direita e segue por 110 m até a coordenada 451753:7737410, onde deflete 27° à direita e segue por 66 m até a coordenada 451688:7737397, onde deflete 14° à esquerda e segue por 106 m até a coordenada 451592:7737351, onde deflete 40° à direita e segue por 201 m até a coordenada 451408:7737406, onde deflete 7° à direita e segue por 8 m até a coordenada 451401:7737409, onde deflete 9° à esquerda e segue por 8 m até a coordenada 451393:7737411, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 632 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 9.480 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 278 de 26 de fevereiro de 2025