Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 278 de 16 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2024.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2024.