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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.796 de 30 de dezembro de 1987

Abre o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 e artigo 1º da Lei nº 9.447, de 11 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de crusados) à dotação orçamentária 1101.03070212.101-3132-30 da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTOM CARDOSO Fernando Alberto Diniz João Batista de Abreu

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