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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.795 de 30 de dezembro de 1987

Abre o crédito suplementar de Cz$24.000.000,00 a Encargos Gerais do Estado. O Governador do Eatado de Minaa Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo as vista o que dispõe o artiqo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 e artigo 1º da Lei nº 9.447, de 11 de dezeabro de 1987, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Eatado de Minaa Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo as vista o que dispõe o artiqo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986 e artigo 1º da Lei nº 9.447, de 11 de dezeabro de 1987,


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões da cruzados) à dotação orçamentária 4802.03070242.172.4130-60, de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições ert contririo.


DECRETA: Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões da cruzados) à dotação orçamentária 4802.03070242.172.4130-60, de Encargos Gerais do Estado. Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições ert contririo. Palácio de Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezeabro de 1987. NEWTOM CARDOSO Fernando Alberto Dinis João Batista de Abreu

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