Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.792 de 30 de dezembro de 1987
Abre o crédito suplementar de Cz$9.234.500.000,00 a Encargos Gerais do Estado e modifica o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, aprovado pelo Decreto nº 26.476, de 24 de dezembro de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.358, de 9 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 9.234.500.000,00 (nove bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados) à dotação orçamentária 401. 16885372.088-4311-50, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de contratos de licenciamento entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A firmados em 30 de dezembro de 1987, vinculados a regularização de débitos do Tesouro Estadual junto ao Banco do Estado da Minas Gerais S/A – BEMGE e o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A – CREDIREAL, conforme inciso III do artigo 2º da Lei nº 9.448, de 16 de dezembro de 1987.
Art. 3º
– Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica modificado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, pela suplementação em Cz$9.234.500.000,00 (nove bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados) à dotação orçamentária 7801.16080322.006.4130-50.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Dinis João Batista de Abreu José Alves Teixeira