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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.790 de 30 de dezembro de 1987

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cz$ 3.875.346.000,00 (três bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzados) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado: Cz$ 4801.03080332.202-3261-50 113.610.000,00 4801.03080332.202-3262-50 1.838.000.000,00 4801.03080332.202-4351-50 586.700.000,00 4801.03080352.299-4260-50 1.194.036.000,00 4801.11623462.290-4140-50 143.000.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de contratos de financiamento firmados entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, em 30 de dezembro de 1987, vinculados regularização de débitos do Tesouro Estadual junto ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A – BEMGE – Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A – CREDIREAL – conforme inciso III do artigo 2º, da Lei nº 9.446, de 16 de dezembro de 1987.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Fernando Alberto Dinis João Batista de Abreu

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