JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 277 de 16 de abril de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 888, de 26 de março de 2024, publicado em 27 de março de 2024, do Prefeito Municipal de Jaguaraçu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 277 /2024