Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 273 de 18 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 569, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 569, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.