Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 271 de 12 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponto dos Volantes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponto dos Volantes.