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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.071 de 16 de junho de 1987

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Art. 1º

O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 26.514, de 13 de janeiro de 1987, fica substituído pelo Anexo que a este acompanha.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 27.071 /1987