Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27.071 de 16 de junho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 26.514, de 13 de janeiro de 1987, fica substituído pelo Anexo que a este acompanha.
O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 26.514, de 13 de janeiro de 1987, fica substituído pelo Anexo que a este acompanha.