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Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 85

– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 85 – O beneficiário poderá renunciar ao financiamento em curso, requerendo a liquidação do saldo devedor. Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, será concedido o desconto de vinte por cento (20%) sobre o saldo devedor."

Art. 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987