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Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 84

– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 84 – O beneficiário que preferir não se utilizar do financiamento poderá pagar à Tesouraria do IPSEMG ou de entidade credenciada o valor apurado na forma do artigo 150 deste Estatuto, com o desconto de vinte e cinco por cento (25%)." (A expressão "conveniada" alterada para "credenciada", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)

Art. 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987