Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 82
– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 82 – A despesa relativa à participação no custeio de serviço de assistência poderá ser financiada, a requerimento do beneficiário, mediante desconto em folha de pagamento, em parcelas mensais."