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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 78

– O prazo de validade junto ao IPSEMG, de todas as certidões negativas, é de cento e vinte (120) dias, contados de sua emissão.

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987