Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 78
– O prazo de validade junto ao IPSEMG, de todas as certidões negativas, é de cento e vinte (120) dias, contados de sua emissão.
– O prazo de validade junto ao IPSEMG, de todas as certidões negativas, é de cento e vinte (120) dias, contados de sua emissão.