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Artigo 76, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 76

– Os documentos necessários à aprovação de Empréstimo Predial do IPSEMG são os seguintes:

I

do segurado:

a

Requerimento, em modelo próprio, contendo declaração negativa de propriedade residencial, informações sobre residência, estado civil, assinado pelo sócio, seu cônjuge e duas testemunhas, com o número e data da Carteira do IPSEMG e de Identidade e o nº do C.P.F.;

b

Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizadas (com as devidas averbações);

c

contracheque recente, Título Eleitoral e Carteira de Identidade.

d

Certidões Negativas de Protestos de Títulos e de Distribuição de Ações.

II

do imóvel:

a

Escritura, Formal de Partilha ou Título equivalente e a Certidão de Registro de inteiro teor;

b

Certidão Negativa de ônus sobre o imóvel;

c

Escritura de Convenção de Condomínio e Certidão do Registro, no caso de apartamento;

d

Planta do imóvel, aprovado pela Prefeitura;

e

Laudo de Avaliação contendo também os dados para o Seguro Contra Fogo, em modelo próprio;

f

Alvará expedido pela Prefeitura, no caso de construção ou reforma.

III

do vendedor:

a

Proposta de Venda, contendo declaração de residência e de estado civil, assinada pelo vendedor, seu cônjuge e duas testemunhas, com o número e data da Carteira de Identidade e o nº do C.P.F., modelo próprio;

b

Certidão de nascimento ou de casamento atualizadas, com as devidas averbações;

c

Declaração de Desistência do Inquilino, com duas testemunhas, no caso de imóvel alugado;

d

Certidões negativas de Protesto de Títulos e de Distribuição de Ações, expedidas pelos Cartórios do domicílio do vendedor.

Art. 76, II, f do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987