Artigo 76, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Os documentos necessários à aprovação de Empréstimo Predial do IPSEMG são os seguintes:
I
do segurado:
a
Requerimento, em modelo próprio, contendo declaração negativa de propriedade residencial, informações sobre residência, estado civil, assinado pelo sócio, seu cônjuge e duas testemunhas, com o número e data da Carteira do IPSEMG e de Identidade e o nº do C.P.F.;
b
Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizadas (com as devidas averbações);
c
contracheque recente, Título Eleitoral e Carteira de Identidade.
d
Certidões Negativas de Protestos de Títulos e de Distribuição de Ações.
II
do imóvel:
a
Escritura, Formal de Partilha ou Título equivalente e a Certidão de Registro de inteiro teor;
b
Certidão Negativa de ônus sobre o imóvel;
c
Escritura de Convenção de Condomínio e Certidão do Registro, no caso de apartamento;
d
Planta do imóvel, aprovado pela Prefeitura;
e
Laudo de Avaliação contendo também os dados para o Seguro Contra Fogo, em modelo próprio;
f
Alvará expedido pela Prefeitura, no caso de construção ou reforma.
III
do vendedor:
a
Proposta de Venda, contendo declaração de residência e de estado civil, assinada pelo vendedor, seu cônjuge e duas testemunhas, com o número e data da Carteira de Identidade e o nº do C.P.F., modelo próprio;
b
Certidão de nascimento ou de casamento atualizadas, com as devidas averbações;
c
Declaração de Desistência do Inquilino, com duas testemunhas, no caso de imóvel alugado;
d
Certidões negativas de Protesto de Títulos e de Distribuição de Ações, expedidas pelos Cartórios do domicílio do vendedor.