Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 65
– Os direitos e obrigações do mutuário são os estabelecidos na legislação federal específica.
– Os direitos e obrigações do mutuário são os estabelecidos na legislação federal específica.