Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 54
– Enquanto estiver em curso o mês de amortização, o segurado não poderá requerer novo empréstimo, salvo se quitar antecipadamente o saldo devedor, mediante guia própria de recolhimento.