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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 54

– Enquanto estiver em curso o mês de amortização, o segurado não poderá requerer novo empréstimo, salvo se quitar antecipadamente o saldo devedor, mediante guia própria de recolhimento.

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987