Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 48
– É dispensada a manifestação da unidade administrativa de serviço social do IPSEMG para concessão de:
I
qualquer das modalidades de assistência financeira ao segurado com estipêndio-de-contribuição inferior a três (3) vezes o valor do menor vencimento-mínimo-estadual; (A expressão "contribuinte" alterada para "segurado", pelo art. 2º do Decreto nº 41.094, de 1/6/2000.)
II
empréstimos rápido e bancário.