Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Para obtenção de assistência financeira, o beneficiário deverá apresentar:
I
carteira do IPSEMG;
II
carteira de identidade;
III
comprovante do último mês de vencimento recebido.