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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 47

– Para obtenção de assistência financeira, o beneficiário deverá apresentar:

I

carteira do IPSEMG;

II

carteira de identidade;

III

comprovante do último mês de vencimento recebido.

Art. 47, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987