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Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 46

– (Revogado pelo inciso II do art. 60 do Decreto nº 46.417, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 46 – Os servidores admitidos em caráter temporário e os que não sejam remunerados pelos cofres públicos, para efeito de concessão de assistência financeira, apresentarão termo de responsabilidade de funcionário efetivo e estável."

Art. 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987