JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 43

–(Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 43 – Observado o disposto neste Estatuto, a viúva ou a companheira designada tem direito ao auxílio-natalidade se o segurado falecer antes do parto."

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987