Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 43
–(Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 43 – Observado o disposto neste Estatuto, a viúva ou a companheira designada tem direito ao auxílio-natalidade se o segurado falecer antes do parto."