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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 4º

– O servidor admitido em caráter temporário tem direito a todos os benefícios e serviços, observados os períodos de carência estabelecidos neste Estatuto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987