Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 39
– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 39 – O auxílio-natalidade consistirá em quantia equivalente a um vencimento-mínimo-estadual vigente no Estado de Minas Gerais, à data do parto."