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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 39

– (Revogado pelo art. 72 do Decreto nº 42.897, de 17/9/2002.) Dispositivo revogado: "Art. 39 – O auxílio-natalidade consistirá em quantia equivalente a um vencimento-mínimo-estadual vigente no Estado de Minas Gerais, à data do parto."

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987