Artigo 287 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 287
– Aplicam-se, subsidiariamente a este Estatuto, as normas de direito civil e os princípios gerais de direito.
– Aplicam-se, subsidiariamente a este Estatuto, as normas de direito civil e os princípios gerais de direito.