JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 287 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 287

– Aplicam-se, subsidiariamente a este Estatuto, as normas de direito civil e os princípios gerais de direito.

Art. 287 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987