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Artigo 286 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 286

– Ao IPSEMG compete o direito de cobrar, por executivo fiscal, qualquer dívida ativa, servindo de título, para instruir o processo, a certidão do débito averbado em registro próprio do Instituto.

Art. 286 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987