Artigo 286 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 286
– Ao IPSEMG compete o direito de cobrar, por executivo fiscal, qualquer dívida ativa, servindo de título, para instruir o processo, a certidão do débito averbado em registro próprio do Instituto.