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Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 285

– Ficam ressalvados os direitos adquiridos dos portadores de títulos declaratórios e dos aposentados nos cargos extintos ou que vierem a ser extintos em razão da Lei nº 9.380, de 19 de dezembro de 1986, assegurada a correspondência equivalente com os cargos novos.

Art. 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987