Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 285
– Ficam ressalvados os direitos adquiridos dos portadores de títulos declaratórios e dos aposentados nos cargos extintos ou que vierem a ser extintos em razão da Lei nº 9.380, de 19 de dezembro de 1986, assegurada a correspondência equivalente com os cargos novos.