Artigo 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 282
– A ação do IPSEMG pautar-se-à pelos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, controle, continuidade administrativa, efetividade e modernização.