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Artigo 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 282

– A ação do IPSEMG pautar-se-à pelos seguintes princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, controle, continuidade administrativa, efetividade e modernização.

Art. 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987