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Artigo 279 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987

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Art. 279

– Os atos de ordem normativa e o expediente do IPSEMG serão publicados no órgão de divulgação oficial do Estado.

Parágrafo único

– A impressão dos trabalhos ou relatórios do Instituto e a execução do respectivo material de expediente na Imprensa Oficial do Estado gozarão da preferência e vantagens dispensadas à administração direta.

Art. 279 do Decreto Estadual de Minas Gerais 26.562 /1987