Artigo 277 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 26.562 de 19 de fevereiro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 277
– A aplicação das disponibilidades e da reserva técnica do IPSEMG obedecerá a plano aprovado pelo Conselho Diretor, com base em estudo técnico-atuarial e observância, do que couber, das normas da legislação federal.